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Voto de legenda ajuda a definir cadeiras de deputados em 2026
Política

Voto de legenda ajuda a definir cadeiras de deputados em 2026

Eleitor poderá votar diretamente no partido para deputado federal e deputado estadual ou distrital, sem escolher um candidato específico.

Nas eleições de 2026, o eleitor poderá votar diretamente em um partido nas disputas para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Essa opção é chamada de voto de legenda e participa do cálculo que define quantas cadeiras cada partido ou federação poderá obter.

A votação será realizada no próximo domingo, 4 de outubro. Cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. O segundo turno, quando necessário, será em 25 de outubro.

Para votar na legenda, basta digitar os dois primeiros números correspondentes ao partido e confirmar. O voto é válido e reforça a votação da legenda nas eleições proporcionais. Ele não indica qual candidato deverá ocupar uma eventual cadeira.

Como as cadeiras são distribuídas

A votação dos partidos, federações e candidatos é usada no cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário. Esses mecanismos ajudam a definir quantas vagas caberão a cada legenda. Depois, as cadeiras são preenchidas pelos candidatos conforme as regras de votação nominal e de distribuição de vagas.

Na prática, quem escolhe o voto de legenda manifesta preferência para que sua votação contribua com a conquista de uma cadeira pelo partido ou pela federação. A definição do candidato que ocupará a vaga depende das regras do sistema proporcional e da votação nominal.

Presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário. Nos cargos de deputado, é usado o sistema proporcional. Para presidente e governador, haverá segundo turno se nenhum candidato obtiver mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos. Nesse caso, os dois mais votados disputarão a nova votação em 25 de outubro.

No Senado, o eleitor terá duas votações porque duas cadeiras estarão em disputa em cada estado e no Distrito Federal. É preciso escolher candidatos diferentes. Se o mesmo número for repetido, o segundo voto será anulado.

O Tribunal Superior Eleitoral recomenda levar uma “colinha” em papel com os números das candidaturas e das legendas. O celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes da entrada na cabine. Em caso de erro na digitação, a tecla “Corrige” permite refazer a escolha antes do registro.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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