A proposta do senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) de publicar um decreto afirmando que o “Brasil pertence ao Senhor Jesus Cristo” provocou reação de lideranças católicas. A declaração é vista por setores da Igreja Católica Apostólica Romana como uma ameaça à posição oficial de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e lideranças regionais divulgaram manifestações e vídeos sobre voto consciente. A entidade mantém a posição de não indicar partidos ou candidatos. O presidente da CNBB, Dom Jaime Spengler, afirmou que a mistura deliberada entre religião e política historicamente não produz resultados positivos.
Bispos do Regional Norte 1, que reúne Amazonas e Roraima, também fizeram alertas aos fiéis. Nos vídeos, criticaram a “manipulação religiosa que pede votos em nome de Deus” e disseram que “as igrejas não são currais eleitorais”.
Disputa sobre o título de Nossa Senhora Aparecida
A preocupação da Igreja tem como referência uma iniciativa apresentada no Congresso Nacional. Em 2007, o então deputado e pastor Victorio Galli protocolou o Projeto de Lei 2623, que propunha limitar o título de Nossa Senhora Aparecida a “Padroeira dos brasileiros católicos”.
A proposta de Flávio é descrita no debate como uma base jurídica e moral para uma mudança cultural associada à Teologia do Domínio, corrente que defende a presença de cristãos evangélicos em todas as áreas de poder. Nessa interpretação, símbolos católicos reconhecidos por lei federal poderiam perder espaço institucional.
Casos citados pela Igreja
O histórico de conflitos com imagens sacras também aparece entre os argumentos de setores católicos. Em 1995, o bispo Sérgio Von Helde protagonizou na TV Record o episódio conhecido como “chute na santa”.
Em outubro de 2023, o pastor Sérgio Fernandes, de Bastos (SP), criticou a instalação de um monumento a Nossa Senhora Aparecida na entrada da cidade. Segundo o texto, ele chamou a imagem de “Satanás fantasiado de azul” e falou em “maldição” sobre o município.
Autoridades policiais registraram ainda casos de depredação de paróquias e destruição de imagens sacras em estados como São Paulo e Paraná. As ocorrências foram enquadradas como crime de ultraje a culto, previsto no Artigo 208 do Código Penal.








