SÃO PAULO — A absolvição de Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins levou à revogação imediata da prisão preventiva do pedestre. O juiz também determinou a expedição do alvará de soltura, após o Conselho de Sentença considerá-lo inocente da acusação de homicídio doloso contra o soldado Igor Gonçalves Romero.
O caso ocorreu em 19 de abril de 2025, durante uma perseguição policial no Capão Redondo, na zona sul da capital. Uma equipe das Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) perseguia Luiz Gustavo Ferreira de Oliveira, que pilotava uma motocicleta sem placa e não obedeceu à ordem de parada.
Na rua Póvoa de Varzim, Paulo atravessou a via e foi atingido pela motocicleta conduzida pelo policial. O pedestre foi lançado com o impacto, perdeu a consciência e acordou posteriormente no hospital. Romero caiu, bateu a cabeça na guia da calçada e morreu no local.
Acusação e julgamento
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sustentou que a travessia foi intencional e teve o objetivo de interromper a perseguição ao motociclista. A promotoria afirmou que Paulo assumiu o risco de provocar a morte do agente, caracterizando dolo eventual.
Paulo permaneceu preso por um ano, quatro meses e 15 dias e respondeu ao processo por homicídio doloso. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (3/9).
Luiz Gustavo foi localizado a cerca de 4 km do local e ficou preso por nove dias. Julgado no mesmo processo, ele foi condenado por adulteração de sinal de veículo e absolvido da acusação de desobediência. A pena ficou em três anos de reclusão e seis meses de detenção, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade e multa.
Manifestação da Polícia Militar
O Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M10) lamentou a morte de Romero. Em publicação nas redes sociais, afirmou que o policial sofreu um grave acidente enquanto acompanhava uma motocicleta que havia desobedecido às ordens de parada e que não resistiu, apesar do atendimento médico.








