O segurado que pedir benefício por incapacidade temporária poderá continuar sendo avaliado sem comparecer inicialmente a uma perícia médica. O INSS prorrogou, na segunda-feira (21/9), por mais um ano a regra que permite a análise remota para afastamentos de até 90 dias.
A medida mantém o Atestmed, sistema que usa documentos médicos enviados pelo trabalhador para analisar o pedido. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com o anexo de atestado e outros laudos.
A decisão cabe à Perícia Médica Federal, que examina as informações apresentadas. O atestado precisa indicar o diagnóstico, o período de afastamento e a identificação do profissional de saúde.
Quando a perícia pode ser exigida
A dispensa da avaliação presencial não impede uma convocação posterior. O INSS pode chamar o segurado caso encontre inconsistências ou precise de informações médicas complementares. O perito também pode definir, de forma independente, o tempo de afastamento.
Para receber o benefício, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência.
O prazo máximo de afastamento permitido pelo Atestmed passou de 60 para 90 dias em 2026. Com a ampliação, afastamentos de duração intermediária também podem ser analisados remotamente.
A manutenção do modelo faz parte da estratégia do governo de ampliar o atendimento digital e reduzir a demanda por perícias presenciais. Dados da Previdência indicam que o sistema pode diminuir a fila ao evitar o deslocamento de pessoas afastadas por períodos curtos.








