BRASÍLIA — Comentários de cunho sexual sobre o corpo de uma pessoa morta podem ser enquadrados como vilipêndio a cadáver, crime previsto no artigo 212 do Código Penal. A pena é de 1 a 3 anos de detenção, além de multa.
A influenciadora digital Maria Eduarda Alves dos Santos, conhecida como Duda Alves, morreu nesta terça-feira (15/9), em Brasília, aos 22 anos. A causa da morte não foi divulgada. Após a morte, ela foi alvo de comentários de cunho sexual, misóginos e ofensivos nas redes sociais.
O vilipêndio ocorre quando há desrespeito, humilhação ou ultraje ao corpo ou às cinzas de uma pessoa morta, por meio de ações ou manifestações que atinjam a dignidade do cadáver. Dependendo das circunstâncias, as autoridades também podem analisar crimes contra a honra relacionados a uma pessoa morta e violações de direitos da personalidade, incluindo imagem, honra e memória.
Duda Alves era conhecida como “a menina que odeia tudo” e tinha mais de 745 mil seguidores no TikTok. Ela ganhou popularidade com vídeos em que comentava, com humor e espontaneidade, situações e coisas de que não gostava.
Casos envolvendo artistas
A divulgação de imagens de pessoas famosas mortas já foi analisada pela Justiça. Marília Mendonça e Gabriel Diniz tiveram fotografias dos corpos divulgadas na internet depois dos acidentes que provocaram as mortes dos artistas.
Em 2023, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado por divulgar as fotografias e links que levavam às imagens. A Justiça considerou que a conduta configurava vilipêndio a cadáver.
Na decisão, o juiz Max Abrahão Alves de Souza afirmou que havia intenção de humilhar e ultrajar os mortos. O caso passou a ser usado como exemplo de análise da divulgação de imagens de cadáveres na internet com base no artigo 212 do Código Penal.








