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Nome negativado não impede candidatura nas eleições de 2026
Brasil

Nome negativado não impede candidatura nas eleições de 2026

Dívidas no SPC ou no Serasa não geram inelegibilidade, mas pendências eleitorais podem afetar o registro da candidatura.

Ter o nome inscrito no SPC ou no Serasa não impede uma pessoa de disputar as eleições de 2026. A restrição de crédito não está entre as causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral.

Para concorrer, é necessário cumprir condições como ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, estar alistado eleitoralmente, manter domicílio eleitoral na circunscrição e ter filiação partidária. Também é preciso atender à idade mínima exigida para o cargo.

A quitação eleitoral e a documentação exigida para o registro também fazem parte da análise. Por isso, uma dívida privada é diferente de uma pendência com a Justiça Eleitoral. Estar negativado não equivale a estar inelegível.

O que pode barrar uma candidatura

A candidatura pode ser impedida quando existe uma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou em lei complementar. A Lei Complementar nº 64/1990 reúne hipóteses relacionadas a condenações, abuso de poder político ou econômico, perda de mandato e outras situações previstas na legislação.

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, ampliou essas hipóteses. Em alguns casos, ela alcança pessoas condenadas por órgãos colegiados mesmo sem o trânsito em julgado. A norma também trata de situações como rejeição de contas públicas, condenação por determinados crimes, cassação de mandato, abuso de poder e captação ilícita de sufrágio.

Em várias dessas hipóteses, o período de inelegibilidade é de oito anos, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral vai analisar os registros e verificar se os candidatos cumprem as condições de elegibilidade e não se enquadram em impedimentos legais. Alterações posteriores que afastem ou extingam uma restrição também podem ser consideradas até a diplomação.

Assim, uma pessoa pode ter dívidas e disputar uma eleição, desde que esteja eleitoralmente apta e cumpra os demais requisitos. Já pendências com a Justiça Eleitoral podem afetar o registro da candidatura.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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