Ter o nome inscrito no SPC ou no Serasa não impede uma pessoa de disputar as eleições de 2026. A restrição de crédito não está entre as causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
Para concorrer, é necessário cumprir condições como ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, estar alistado eleitoralmente, manter domicílio eleitoral na circunscrição e ter filiação partidária. Também é preciso atender à idade mínima exigida para o cargo.
A quitação eleitoral e a documentação exigida para o registro também fazem parte da análise. Por isso, uma dívida privada é diferente de uma pendência com a Justiça Eleitoral. Estar negativado não equivale a estar inelegível.
O que pode barrar uma candidatura
A candidatura pode ser impedida quando existe uma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou em lei complementar. A Lei Complementar nº 64/1990 reúne hipóteses relacionadas a condenações, abuso de poder político ou econômico, perda de mandato e outras situações previstas na legislação.
A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, ampliou essas hipóteses. Em alguns casos, ela alcança pessoas condenadas por órgãos colegiados mesmo sem o trânsito em julgado. A norma também trata de situações como rejeição de contas públicas, condenação por determinados crimes, cassação de mandato, abuso de poder e captação ilícita de sufrágio.
Em várias dessas hipóteses, o período de inelegibilidade é de oito anos, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral vai analisar os registros e verificar se os candidatos cumprem as condições de elegibilidade e não se enquadram em impedimentos legais. Alterações posteriores que afastem ou extingam uma restrição também podem ser consideradas até a diplomação.
Assim, uma pessoa pode ter dívidas e disputar uma eleição, desde que esteja eleitoralmente apta e cumpra os demais requisitos. Já pendências com a Justiça Eleitoral podem afetar o registro da candidatura.








