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Eleitor pode justificar ausência pelo e-Título ou presencialmente
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Eleitor pode justificar ausência pelo e-Título ou presencialmente

Quem não votar nas Eleições 2026 deve justificar cada turno separadamente e pode ter o título cancelado após três faltas consecutivas sem regularização.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A votação do primeiro turno será em 4 de outubro, das 8h às 17h, e o segundo turno, se houver, ocorrerá em 25 de outubro.

A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. No dia da votação, o pedido pode ser apresentado pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais definidos pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, não é necessário comprovar o motivo da ausência. Para usar o formulário, porém, é preciso apresentar documento oficial de identificação com foto.

O e-Título é gratuito e pode ser usado por eleitores com título regular ou suspenso. Quem optar pelo RJE deve informar o número do título de eleitor, e não o CPF. Dados incorretos ou insuficientes podem impedir o processamento do pedido. O histórico das justificativas fica disponível no aplicativo.

Prazo depois da votação

Quem não justificar no dia da eleição tem até 60 dias após cada turno para fazer a solicitação. Nas Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para quem não votar no segundo, se houver.

Depois da votação, o pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, presencialmente em um cartório ou por via postal. Nessa etapa, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A Justiça Eleitoral vai analisar a justificativa. Se ela for aceita, o registro será incluído no histórico do título. Se for recusada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.

Cada turno conta como uma eleição independente para fins de justificativa e pagamento de multa. Assim, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada ausência.

Eleitores no exterior

Quem estiver fora do país pode justificar pelo e-Título. No dia da eleição, também é possível fazer o procedimento nas mesas receptoras de votos no exterior que utilizem urna eletrônica. Após o pleito, o eleitor pode usar o Autoatendimento Eleitoral ou apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, com documentos que comprovem a permanência no exterior.

Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) podem justificar quando estiverem fora do domicílio eleitoral na data da eleição presidencial.

A ausência sem justificativa pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso pode ocorrer com quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar nem pagar as multas. Cada turno entra nessa contagem. A regra não se aplica a pessoas com voto facultativo ou impedidas de votar nas hipóteses previstas em lei.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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