O voto será obrigatório nas eleições de 2026 para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos podem votar se quiserem.
O primeiro turno está marcado para domingo (4/10), e um eventual segundo turno será em 25 de outubro. O eleitorado apto é de 158,7 milhões de pessoas, contra 156,4 milhões em 2022.
Como justificar a ausência
Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília, poderá justificar no dia da votação pelo aplicativo e-Título, pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral entregue em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.
No caso do requerimento em papel, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos e-Título, RG, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira de categoria profissional reconhecida por lei, mesmo vencidos.
Após a eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo é de até 60 dias depois de cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para um eventual segundo turno.
Cada turno é considerado uma eleição separada. Quem faltar aos dois precisa justificar cada ausência dentro do prazo correspondente e apresentar documentos que comprovem o motivo.
Quem estiver temporariamente fora do Brasil poderá usar o e-Título ou o Título Net. Também poderá justificar em até 30 dias após retornar ao país, em um cartório eleitoral, com documentos como passagens aéreas, cartão de embarque ou registros no passaporte.
Eleitor que mora no exterior
Quem reside permanentemente fora do Brasil pode transferir o título para a Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao TRE do Distrito Federal. Nesse caso, vota ou justifica em seções organizadas por embaixadas e consulados brasileiros.
O prazo para a transferência terminou em 6 de maio de 2026. Quem não mudou o domicílio eleitoral até essa data não poderá votar no exterior nesta eleição e deverá justificar a ausência como eleitor com título no Brasil.
Para quem tem título na Zona Eleitoral do Exterior, a obrigação de votar se aplica apenas à eleição para presidente e vice-presidente, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno.
Consequências da falta sem justificativa
Quem não votar nem justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, pode ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de cargo ou emprego público referente ao segundo mês após a eleição, participar de concurso ou concorrência pública e tomar posse em cargo público.
Também pode haver restrições para renovar matrícula em escola ou universidade pública, praticar atos que dependam de quitação do serviço militar ou do imposto de renda, obter certidões eleitorais e conseguir documentos em repartições diplomáticas.
A multa varia de 3% a 10% do valor-base fixado pela Justiça Eleitoral em R$ 35,13. Isso corresponde a valores entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno. O juiz eleitoral define o valor, mas a cobrança costuma ser de R$ 3,51.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no site do TSE, por boleto, Pix ou cartão de crédito. Também é possível pagar presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem faltar a três eleições seguidas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar nem quitar a multa terá o título cancelado. Três faltas podem ocorrer ao longo de uma eleição e meia.
Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de votar. Para regularizar, pode justificar a ausência pelo Título Net. O e-Título funciona apenas para títulos regulares ou suspensos. Depois de pagar a multa, ainda é necessário pedir a revisão ou a transferência do título pelo Título Net ou em um cartório eleitoral.









