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Eleitor pode levar colinha de papel, mas celular deve ficar com mesários
Política

Eleitor pode levar colinha de papel, mas celular deve ficar com mesários

Anotação com números dos candidatos é permitida; aparelhos eletrônicos precisam ser deixados antes da cabine de votação.

O eleitor poderá levar uma anotação em papel, escrita à mão ou impressa, com os números dos candidatos para consultar durante a votação nas eleições de 2026. O celular e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, porém, devem ser entregues aos mesários antes da entrada na cabine.

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é usar a colinha para reduzir o risco de erros ao digitar os números na urna eletrônica. No primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, serão feitas seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar. Mais de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a participar, segundo o TSE.

Celular e equipamentos proibidos na cabine

O celular pode ser levado até o local de votação, mas precisa ficar desligado no espaço indicado pelos mesários e será devolvido depois do voto. A regra vale mesmo para aparelhos usados para apresentar o e-Título: o eleitor mostra o aplicativo à equipe e deixa o dispositivo antes de seguir para a urna.

O eleitor que não entregar o celular terá de cumprir a determinação antes de votar. A exigência está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.759/2026.

Também não podem entrar na cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros instrumentos capazes de registrar ou transmitir imagens, sons ou informações que comprometam o sigilo do voto. Fotografar ou filmar a própria escolha pode configurar crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.

Documentos e e-Título

Para ser identificado, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte. O título de eleitor impresso não é obrigatório.

O e-Título pode servir como identificação quando o aplicativo exibe a fotografia do eleitor. Se não houver foto na versão digital, será necessário apresentar outro documento oficial. O prazo para baixar e ativar o aplicativo para o primeiro turno termina no sábado, 3 de outubro.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. A Carteira de Trabalho Digital também não substitui um documento oficial com foto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa escolhida por eles dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna. Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro, no mesmo horário.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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