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Votos de Deltan serão processados após suspensão de decisão do TSE
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Votos de Deltan serão processados após suspensão de decisão do TSE

Nunes Marques suspendeu a nulidade dos votos, mas o plenário do TSE ainda decidirá sobre a candidatura ao Senado pelo Paraná.

Os votos recebidos por Deltan Dallagnol (Novo) na disputa pelo Senado no Paraná serão processados após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspender a decisão que havia indeferido a candidatura. O registro passou à condição de deferido com recurso.

A medida não encerra o caso. A validade definitiva dos votos depende do julgamento do plenário do TSE. Enquanto isso, fica suspensa a ordem que determinava que os votos da chapa fossem considerados nulos.

No sábado, 3, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia negado o registro e determinado a nulidade dos votos. Ao suspender essa decisão, Nunes Marques afirmou que os efeitos não poderiam ser antecipados por uma decisão individual. “A decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, escreveu.

Como ficam os votos

A urna registra a escolha do eleitor, mas a validade dos votos é definida na etapa de totalização, conforme as decisões da Justiça Eleitoral. Com a suspensão, os votos continuam sendo processados enquanto o plenário não analisa o registro.

Se a candidatura for confirmada, os votos permanecerão válidos. Caso o registro seja negado, eles poderão ser anulados. A presença do nome e do número de Deltan na urna não garante, sozinha, a validade definitiva da votação.

Na eleição para o Senado, os votos não são transferidos ao Novo nem a outros candidatos. A disputa é majoritária e não prevê voto de legenda ou distribuição de cadeiras por partido. O Paraná tem duas vagas em disputa, e cada eleitor escolhe dois candidatos diferentes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia autorizado a candidatura, que depois foi contestada no TSE. A discussão envolve a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, o TSE entendeu que a saída buscou evitar uma causa de inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares.

Ao analisar a candidatura de 2026, Floriano concluiu que não houve mudança relevante em relação àquele entendimento. A decisão de Nunes Marques suspende a nulidade, mas não resolve o mérito da controvérsia, que ainda será analisado pelo plenário do TSE.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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