O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspendeu o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, o registro voltou à condição de deferido com recurso e Deltan pode receber votos.
A validade desses votos, porém, ainda depende da análise do plenário do TSE. A medida não encerra a discussão sobre a elegibilidade do candidato.
Decisão provisória
Nunes Marques interrompeu os efeitos da decisão individual de Floriano de Azevedo Marques, que havia barrado o registro e determinado a nulidade dos votos da chapa. O presidente do TSE afirmou que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos antes da manifestação do colegiado.
Na decisão, Nunes Marques também apontou risco de grave lesão à ordem pública eleitoral e criticou o momento em que a ordem anterior foi tomada, na noite anterior à votação, com as urnas preparadas. Ele classificou a medida como “flagrante ilegitimidade na via adotada”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado a candidatura, mas o registro foi contestado no TSE. A disputa está relacionada à saída de Deltan do Ministério Público Federal, em 2021.
Em 2023, o TSE entendeu que a exoneração havia buscado evitar uma causa de inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares e cassou o registro de Deltan para deputado federal. Ao indeferir a candidatura ao Senado, Floriano de Azevedo Marques considerou que não houve mudança relevante para afastar esse entendimento.
A nova decisão mantém suspensos os efeitos do indeferimento enquanto o colegiado do TSE não analisa a controvérsia. Nunes Marques não examinou o mérito da elegibilidade.









