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Eleições 2026: veja datas, documentos e ordem de votação
Política

Eleições 2026: veja datas, documentos e ordem de votação

Primeiro turno será em 4 de outubro, das 8h às 17h; eleitor escolherá seis cargos e poderá votar com documento oficial com foto.

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro, no mesmo horário.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto e estar com o título eleitoral em situação regular. O título de eleitor em papel não é obrigatório e não substitui o documento de identificação. Podem ser usados carteira de identidade, CIN, passaporte, CNH, carteira de trabalho física ou e-Título com foto. Documentos vencidos são aceitos quando permitem identificar o eleitor.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Eleitores de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos têm voto facultativo. Também é preciso ter completado 16 anos até 4 de outubro.

Regras na seção eleitoral

A ausência de biometria cadastrada não impede a votação. A Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê a identificação biométrica nas seções, mas determina que o eleitor não pode ser impedido de votar por não ter o cadastro.

Celular, câmera, filmadora e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine, mesmo desligados. O aparelho deve ser entregue à mesa receptora. Quem usar o e-Título precisa apresentar o aplicativo antes e guardar o celular no local indicado. A colinha impressa ou escrita em papel é permitida.

A sequência na urna será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. Para o Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes.

A urna exibirá foto, nome, cargo e partido antes da confirmação. Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em candidato ou no partido. Para senador, governador e presidente, o voto é direcionado a um candidato.

Para votar em branco, o eleitor deve apertar a tecla “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, basta digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar. Votos brancos e nulos não são considerados válidos.

Candidaturas e segundo turno

O TSE validou 12 chapas à Presidência. O PRTB substituiu a chapa de Pablo Marçal por Leonardo Avalanche, cujo registro ainda aguardava julgamento.

As listas de candidatos variam em cada estado. O sistema DivulgaCandContas, do TSE, permite consultar candidaturas por cargo e estado e verificar a situação do registro. Um candidato pode aparecer como “Concorrendo” enquanto ainda cabe recurso, na condição de sub judice.

Para vencer no primeiro turno, presidente ou governador precisa obter mais da metade dos votos válidos. Se ninguém alcançar esse percentual, os dois mais votados disputarão o segundo turno em 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral poderá começar a divulgar os resultados a partir das 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá direito de votar e receberá uma senha dos mesários.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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