O eleitor pode votar usando boné, bermuda, short, camiseta, regata, chinelo ou sandália nas eleições de 2026. Também é permitido comparecer descalço. A manifestação de preferência por candidato, partido, federação ou coligação deve ser individual e silenciosa.
Bandeiras, broches, adesivos e camisetas com referência política estão autorizados, desde que não sejam usados para pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores ou tentar influenciar a escolha de outras pessoas. Também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterize manifestação coletiva.
Roupas e acessórios proibidos
O eleitor não pode entrar no local de votação sem camisa nem usar trajes de banho, como biquíni, maiô e sunga. Bonés equipados com câmera, microfone ou outro recurso de comunicação devem ser deixados no local indicado pelos mesários, para preservar o sigilo do voto.
O celular pode ser levado até a seção eleitoral, mas precisa ficar fora da cabine, mesmo desligado. A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo da votação. É permitido levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos.
Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupas ou objetos com propaganda política durante os trabalhos. Fiscais partidários também não podem vestir roupas padronizadas.
Identificação e horários
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho física. O e-Título também pode ser usado se o aplicativo mostrar a fotografia do eleitor. Sem a foto, será preciso apresentar outro documento oficial com imagem. O título de eleitor em papel não substitui essa identificação e não é necessário para votar.
A votação do primeiro turno ocorre neste domingo, 4, entre 8h e 17h, conforme o horário de Brasília. Nos estados com fusos diferentes, vale o horário local correspondente. O segundo turno está previsto para domingo, 25, de outubro, nas disputas para presidente e governador que não forem decididas na primeira votação.
A regra central para o eleitor é manter qualquer manifestação política de forma individual e silenciosa, sem pedidos de voto nem ação coletiva.








