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Segundo turno de 2026 será realizado em 25 de outubro
Foto: Antonio Augusto/TSE
Política

Segundo turno de 2026 será realizado em 25 de outubro

A nova votação ocorrerá se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

A segunda votação das Eleições 2026 está marcada para 25 de outubro, três semanas depois do primeiro turno. O turno adicional será necessário quando nenhum candidato atingir mais da metade dos votos válidos na disputa pelo cargo.

A regra vale para presidente da República e governador. Nas eleições municipais, também pode ser aplicada à escolha de prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores. Nesses casos, os dois candidatos mais votados na primeira etapa avançam para a nova votação.

Como é definido o vencedor

A contagem considera somente os votos válidos. Votos em branco e nulos ficam fora do cálculo usado para verificar se um candidato alcançou a maioria absoluta.

Se um concorrente ultrapassar 50% dos votos válidos, a eleição termina no primeiro turno. Quando isso não acontece, os dois primeiros colocados disputam a etapa seguinte. No segundo turno, vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.

O critério está previsto na Constituição de 1988. Por isso, não é suficiente terminar a primeira votação na liderança: para vencer já nessa fase, o candidato precisa superar a metade dos votos válidos.

Cargos e situações excepcionais

Nas eleições gerais, presidente e vice-presidente da República concorrem pelo sistema de maioria absoluta, assim como governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal. As disputas para senador, deputado federal e deputado estadual são decididas em uma única votação.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, prefeito e vice-prefeito podem chegar ao segundo turno. Nas cidades abaixo desse número, a chapa mais votada vence no primeiro turno mesmo que não ultrapasse 50% dos votos válidos. A escolha de vereadores ocorre em apenas uma votação.

Se um dos candidatos classificados morrer, desistir da candidatura ou ficar legalmente impedido antes do segundo turno, será convocado o candidato remanescente mais votado no primeiro turno.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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