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Transporte de eleitores no dia da votação tem restrições e exceções
Política

Transporte de eleitores no dia da votação tem restrições e exceções

A legislação proíbe transporte particular com finalidade eleitoral, mas permite carona a familiares e serviços regulares, como táxis e ônibus.

A legislação eleitoral proíbe o transporte particular de eleitores para fins eleitorais no dia da votação. A prática pode configurar crime eleitoral, assim como o fornecimento de alimentação associado a esse tipo de deslocamento. A pena prevista é de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

A restrição existe para evitar que candidatos ou terceiros usem veículos para pressionar eleitores ou interferir na liberdade de escolha. Ela também vale para transporte organizado ou fretado especificamente para levar pessoas às urnas.

O que é permitido

A carona para familiares até o local de votação é uma das exceções previstas. Serviços regulares de transporte remunerado, como táxis e motoristas de aplicativos, podem funcionar normalmente durante a eleição.

Também podem circular ônibus de linhas intermunicipais e interestaduais que já realizam seus trajetos regulares. O transporte público urbano ainda pode ser oferecido gratuitamente no dia da votação, desde que o benefício seja disponibilizado de forma igual a todos.

Esses veículos não podem ser usados para divulgar propaganda de candidatos ou partidos. A proibição do transporte irregular não fica limitada ao período de funcionamento das urnas: as restrições valem desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição.

Transporte gratuito e alimentação

Eleitores de regiões rurais têm direito ao transporte gratuito organizado pela Justiça Eleitoral. A legislação também prevê deslocamento adequado e sem custo para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outros povos tradicionais, com o objetivo de facilitar a chegada a locais de votação em áreas de difícil acesso.

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras específicas para garantir o deslocamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, com segurança e acessibilidade.

Candidatos, partidos e pessoas físicas não podem oferecer alimentação a eleitores como parte de uma ação ligada ao transporte. Em situações de extrema necessidade, como em regiões rurais isoladas, a distribuição de alimentos fica sob responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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