BELO HORIZONTE — Pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais terão de devolver à Prefeitura de Belo Horizonte os valores gastos com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais. A regra está na Lei nº 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na quarta-feira (16/9) e publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira (17/9). A norma já está em vigor.
A cobrança depende de decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. O valor não é definido previamente: será calculado com base nas despesas efetivamente pagas pelo município. Custos bancados integralmente por outros entes ficam fora da cobrança.
O ressarcimento será aplicado além das sanções penais, civis ou administrativas previstas em outras normas. A lei foi proposta pelo vereador Wanderley Porto (PRD). Para o parlamentar, a medida tem objetivos preventivo, educativo e reparatório, além de reforçar a política de bem-estar animal e desestimular a crueldade.
Registros em Minas Gerais e na capital
Dados da Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública, extraídos em 14/09/2026, mostram alta dos registros em Minas Gerais e queda em Belo Horizonte.
No estado, foram contabilizados 2.482 casos entre janeiro e julho de 2024, 3.797 no mesmo período de 2025, alta de 52,98%, e 4.422 em 2026, crescimento de 16,46% sobre 2025. Os totais anuais foram de 4.536 em 2024 e 6.760 em 2025, avanço de 49,03%. Os dados de 2026 ainda são parciais.
Em Belo Horizonte, houve 257 registros de janeiro a julho de 2024, 231 em 2025, queda de 10,12%, e 197 em 2026, recuo de 14,72% ante 2025. Os totais anuais informados foram 429 em 2024 e 376 em 2025, redução de 12,35%. No mesmo período, o Centro de Controle de Zoonoses recebeu 1.525 cães e 1.502 gatos.
A legislação federal prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda para maus-tratos contra cães e gatos, conforme a Lei Sansão – 14.064/2020. Para outros animais, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção. A prática inclui agressões, envenenamento, abandono, falta de água ou comida, ausência de atendimento veterinário e condições precárias de manutenção.








