GOIÂNIA — Um casal foi condenado a penas que, somadas, ultrapassam 363 anos de prisão por estupro de vulnerável e armazenamento de material de abuso sexual infantil contra crianças em Morrinhos, no sul de Goiás. A decisão é da juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, da comarca do município.
A mulher recebeu 159 anos e 17 dias de reclusão, além de 270 dias-multa. Para o homem, a sentença fixou 204 anos, quatro meses e dez dias de prisão e 342 dias-multa. Os dois devem começar o cumprimento das penas em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso.
Como as crianças eram atraídas
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), as vítimas tinham entre 3 e 7 anos. O casal usava a própria filha para chamar outras crianças até a residência da família, com a promessa de que elas brincariam juntas. A mulher também oferecia serviços de babá a famílias da região, o que facilitava o contato com outras crianças, segundo a sentença.
Os crimes ocorreram entre 2021 e 2025, conforme a investigação. O caso foi descoberto depois que a filha da mulher encontrou uma mensagem enviada pelo padrasto no celular dela e relatou o conteúdo a familiares. Eles procuraram as autoridades.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, investigadores localizaram aproximadamente 230 gigabytes de material de abuso sexual infantil nos aparelhos eletrônicos dos acusados. O TJGO informou que os arquivos envolviam diferentes vítimas e incluíam imagens de crimes cometidos pelo próprio casal.
Os dois foram presos em flagrante durante a operação e permaneceram detidos durante o processo.
Além da prisão, a Justiça determinou a perda do poder familiar sobre os filhos. Também foram fixadas indenizações de R$ 30 mil para cada criança vítima dos crimes sexuais e de R$ 10 mil para cada criança cujas imagens foram armazenadas.
As crianças prestaram depoimento especial, procedimento usado para evitar a revitimização. O tribunal informou que surgiram relatos sobre outras possíveis condutas criminosas durante o processo, que serão investigadas separadamente. A decisão é de primeira instância.








