Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera os dois turnos como eleições independentes.
A falta no primeiro turno, porém, precisa ser justificada ou regularizada depois. Caso contrário, o eleitor ficará com um débito perante a Justiça Eleitoral. A situação do título pode ser consultada nos canais da Justiça Eleitoral.
A justificativa para a ausência no primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais. Para faltas no primeiro ou no segundo turno, também é possível usar o e-Título e o Sistema Justifica. O requerimento precisa vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo informado. A justificativa não é automática e será analisada pelo juiz eleitoral.
Quem precisa votar
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Já o voto é facultativo para pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes poderá ter o título eleitoral cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade.
A regularidade eleitoral é exigida para atos como obter passaporte ou documento de identidade, participar de concursos públicos, assumir determinados cargos, receber algumas remunerações e fazer matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
No segundo turno, os eleitores escolherão o ocupante da Presidência da República pelos próximos quatro anos. Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avançaram para essa etapa. Com 99,99% das urnas apuradas, Flávio registrava 47,03% dos votos, e Lula, 45,16%.
A ausência no primeiro turno, portanto, não impede a participação no segundo, mas deve ser regularizada posteriormente para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.








