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Eleitor que faltou ao 1º turno poderá votar no segundo, diz TSE
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Eleitor que faltou ao 1º turno poderá votar no segundo, diz TSE

A ausência deve ser justificada até 3 de dezembro ou regularizada depois para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera os dois turnos como eleições independentes.

A falta no primeiro turno, porém, precisa ser justificada ou regularizada depois. Caso contrário, o eleitor ficará com um débito perante a Justiça Eleitoral. A situação do título pode ser consultada nos canais da Justiça Eleitoral.

A justificativa para a ausência no primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais. Para faltas no primeiro ou no segundo turno, também é possível usar o e-Título e o Sistema Justifica. O requerimento precisa vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo informado. A justificativa não é automática e será analisada pelo juiz eleitoral.

Quem precisa votar

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Já o voto é facultativo para pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes poderá ter o título eleitoral cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade.

A regularidade eleitoral é exigida para atos como obter passaporte ou documento de identidade, participar de concursos públicos, assumir determinados cargos, receber algumas remunerações e fazer matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

No segundo turno, os eleitores escolherão o ocupante da Presidência da República pelos próximos quatro anos. Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avançaram para essa etapa. Com 99,99% das urnas apuradas, Flávio registrava 47,03% dos votos, e Lula, 45,16%.

A ausência no primeiro turno, portanto, não impede a participação no segundo, mas deve ser regularizada posteriormente para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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