O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família é regular e constitucional. Para ele, a medida não viola as restrições eleitorais previstas na Lei 9.504/97.
A decisão individual foi tomada nesta sexta-feira, 18, após o governo Lula anunciar o aumento na véspera. O anúncio ocorreu a 17 dias do primeiro turno e provocou críticas da oposição, que questionou um possível caráter eleitoreiro da medida.
O caso está relacionado a um processo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. O órgão sustenta que a Lei da Renda Básica, promulgada em 2004, não foi regulamentada pelo Poder Executivo. Em 16 de setembro, a DPU pediu ao STF que notificasse a União sobre uma “pendência de atualização dos valores” do Bolsa Família.
O reajuste foi calculado com base no INPC acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a medida apenas atualiza os valores e não cria benefício, categoria de beneficiários ou programa social.
Gilmar Mendes adotou esse entendimento e classificou o aumento como atualização de prestações de um programa social já existente, baseada em critério objetivo de correção monetária. O ministro também afirmou que a elevação não afronta o artigo 73, parágrafo 10º, da Lei de Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral.
Ações no TSE
Há duas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedem a suspensão do reajuste. Uma foi apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), e a outra, pelo candidato à Presidência Renan Santos, do Missão. Os processos estão sob relatoria do ministro André Mendonça.
Na quinta-feira, 17, Mendonça negou o pedido liminar de Zé Trovão por considerar que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar esse tipo de ação. O ministro não analisou o mérito do processo. Ainda não houve manifestação dele sobre a ação apresentada por Renan Santos.








