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Eleitor pode justificar ausência pelo e-Título no dia da votação
Brasil

Eleitor pode justificar ausência pelo e-Título no dia da votação

Aplicativo funciona das 8h às 17h e usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora da cidade onde vota.

Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam poderão justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2026 pelo aplicativo e-Título. O serviço ficará disponível neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no mesmo período da votação.

A ferramenta utiliza a geolocalização do celular para verificar se o eleitor está fora do domicílio eleitoral. Para fazer o pedido, é preciso manter a localização ativada e permitir o acesso do aplicativo ao recurso. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a função está disponível para quem tem o título em situação regular. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos ao pedido feito pelo aplicativo.

Quem não tiver acesso ao e-Título poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa receptora de justificativa, instalada em alguns locais de votação. Nesse caso, é necessário apresentar um documento de identidade com foto. No dia da votação, somente o próprio eleitor pode fazer a justificativa.

Prazo após a votação

Quem não justificar a ausência no primeiro turno terá 60 dias para apresentar o pedido, com prazo até 3 de dezembro. A solicitação poderá ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, em cartórios eleitorais ou por via postal. Será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro.

Brasileiros que estiverem fora do país também poderão justificar pelo e-Título ou em mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica. Quem tiver domicílio eleitoral no Brasil contará ainda com 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa, mediante comprovação da viagem por passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

A ausência sem justificativa, a negativa do pedido ou a falta de voto sujeitam o eleitor a uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

O título pode ser cancelado depois de três ausências consecutivas sem justificativa. Cada turno é considerado uma eleição. Com o documento cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

Eleitores com o título cancelado não podem usar o aplicativo e devem recorrer ao Autoatendimento Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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