Óculos inteligentes que registram imagens, sons ou transmitem dados não poderão ser levados à cabine de votação nas eleições de 2026. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vale mesmo se o equipamento estiver desligado, porque o critério é a capacidade de comprometer o sigilo do voto.
O eleitor poderá chegar à seção eleitoral usando o dispositivo. Antes de entrar na cabine, porém, deverá retirá-lo, desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A restrição também alcança outros aparelhos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações.
A proibição vale no primeiro turno, neste domingo, 4, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro. A Lei das Eleições, no artigo 91-A, já impede a entrada na cabine com celular, máquina fotográfica e filmadora. Para 2026, o TSE incluiu equipamentos de radiocomunicação e qualquer instrumento que possa afetar o sigilo da votação.
Óculos inteligentes podem gravar o que o usuário vê e transmitir imagens em tempo real. Com isso, poderiam registrar a escolha feita na urna. A violação do sigilo do voto é crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
Itens vetados
No Distrito Federal, a Resolução 8.150/2026, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) em 16 de setembro, lista celular, câmera, relógio e óculos inteligentes, pulseira conectada, fone de ouvido, câmera corporal e microcâmera entre os itens proibidos na cabine.
A regra não impede o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para consultar os números dos candidatos diante da urna, a Justiça Eleitoral autoriza a chamada colinha em papel.
O tema ganhou atenção após as eleições municipais de 2024. Em Ourilândia do Norte, no Pará, um vereador foi preso no dia da votação sob suspeita de compra de votos. As investigações apontaram que eleitores teriam recebido óculos com câmeras embutidas para registrar o voto como comprovação.








