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Pix terá exclusão imediata de instituições e cobrança híbrida regulamentada
Foto: Luh Fiuza/Metrópoles @Luhfiuzafotografia
Brasil

Pix terá exclusão imediata de instituições e cobrança híbrida regulamentada

Resolução do Banco Central altera regras de participação, fraude, boletos e uso do Pix Automático em contas-salário.

O Banco Central aprovou nesta sexta-feira (18/9) uma resolução que muda regras de participação e operação do Pix. Entre as medidas, está a exclusão imediata de instituições após uma decisão definitiva de penalidade, sem o prazo anterior de 30 dias.

A norma também permite que instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas sejam dispensadas da participação obrigatória no sistema, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix. Essa alteração entra em vigor imediatamente.

Regras para boletos e pagamentos

O BC regulamentou a cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A modalidade será restrita ao Pix Cobrança com vencimento e poderá aparecer em boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros. Boletos de proposta, depósito e aporte ficam fora da regra.

O Pix deverá ser cancelado depois que o boleto for pago ou se o boleto dinâmico passar a ter vínculo com um ativo financeiro. A emissão do boleto e o recebimento deverão ser feitos pelo mesmo prestador de serviços de pagamento, e a oferta desse recurso será opcional.

As instituições deverão rejeitar transações impedidas pelas regras. Se uma falha operacional permitir uma liquidação indevida, terão de corrigir o problema com recursos próprios, para proteger pagadores e recebedores. Essas disposições entram em vigor em 1° de fevereiro de 2027.

Contas-salário e suspeitas de fraude

O Pix Automático poderá ser enviado a partir de contas-salário. Essa será a única modalidade de Pix autorizada para envio por esse tipo de conta. O recebimento de outras transações continuará proibido, exceto nos casos de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções. A previsão é que a regra comece a valer em 1° de julho de 2027.

A resolução ainda detalha as responsabilidades das instituições no registro de suspeitas fundamentadas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Quem aceitar uma notificação de infração ou fizer a marcação também responderá por eventual cancelamento.

O usuário deverá ser informado sobre o registro, a data da medida e a possibilidade de revisão. As instituições terão de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de reavaliação, com resposta em até sete dias. Se os indícios não forem confirmados, a marcação deverá ser cancelada, com o motivo da decisão registrado. Essas regras entram em vigor em 1° de fevereiro de 2027.

Entrada e saída de instituições

A norma aperfeiçoa as regras para entrada e permanência no Pix e prevê a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes. Instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá pedir ao BC, em até 30 dias, uma saída ordenada.

Também foram definidos procedimentos para rescisões de contratos com participantes responsáveis, cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento e prazos de saída ordenada. Instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido terão 30 dias adicionais. Essas regras entram em vigor imediatamente.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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