SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT) sobre a conta de água. A Justiça já havia recusado a suspensão da peça.
A campanha do governador argumentou que o PT divulgava informação falsa ao afirmar que Tarcísio havia mentido ao prometer, em 2022, que não aumentaria a conta de água. Para os advogados, o reajuste de 6,11% aplicado pela Sabesp seria apenas uma correção inflacionária, e não um aumento.
A propaganda reproduz a declaração: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. Em seguida, um locutor pergunta: “Quem já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança?”
Ao julgar o mérito do pedido, a juíza auxiliar Domitila Manssur afirmou que as regras eleitorais não determinam uma linguagem específica para tratar da variação das tarifas de serviços públicos. Por isso, concluiu que não era possível classificar a informação divulgada pelo PT como sabidamente falsa.
A magistrada também disse que a divergência entre as campanhas deve ser respondida no debate público e na própria propaganda eleitoral. Para ela, não estavam presentes as circunstâncias que autorizariam a intervenção excepcional prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.








