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Economia

Concessionárias contestam greve de rodoviários no Distrito Federal

Empresas dizem que paralisação prejudica passageiros e afirmam ter oferecido reajustes salariais e benefícios antes da greve.

As concessionárias do transporte público coletivo do Distrito Federal criticaram a greve dos rodoviários, aprovada em assembleia neste domingo (27/9) e prevista para começar nesta segunda-feira (28/9). As empresas afirmam que a paralisação prejudica passageiros que dependem dos ônibus para trabalhar, estudar e acessar serviços de saúde e públicos.

“Quem mais perde com a paralisação é a população”, disseram as concessionárias. Na avaliação das empresas, trabalhadores, estudantes, pacientes e idosos estão entre os usuários afetados pelo movimento.

Proposta apresentada aos trabalhadores

As concessionárias afirmam que ofereceram reajuste salarial de 6%, enquanto a inflação registrada no período foi de 4,11%. A proposta teria sido apresentada no sábado (26/9), um dia antes da aprovação da greve.

Também foram propostos aumento de 7% no tíquete-refeição e na cesta básica, além de reajuste de 11,88% no auxílio-saúde e no plano odontológico. A oferta previa ainda a duplicação do seguro de vida em grupo e a manutenção dos postos de trabalho de cobrador durante a vigência do acordo.

As empresas disseram que os salários dos motoristas passaram de R$ 1.607,05 para R$ 4.034,60 desde o início dos contratos de concessão, uma alta de 151%. No mesmo período, segundo as concessionárias, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou 97% de inflação. Com o novo reajuste, a diferença entre a evolução dos salários e a inflação passaria de 60 pontos percentuais.

Negociações e serviço essencial

As concessionárias afirmam ter participado de mais de dez rodadas de negociação com o sindicato dos rodoviários, apresentado propostas por escrito e ampliado a oferta ao longo das conversas. Segundo as empresas, o sindicato ainda não apresentou uma contraproposta formal.

As empresas dizem que continuam abertas ao diálogo, mas cobram o cumprimento da Lei nº 7.783/1989. De acordo com as concessionárias, a legislação determina que, em serviços essenciais como o transporte coletivo, sejam garantidas as necessidades inadiáveis da população durante a paralisação.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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