A medida provisória criada para subsidiar o diesel também altera a regra de cobrança do IOF sobre aplicações bancárias. O texto determina que os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) recebam o mesmo tratamento tributário dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs).
A mudança foi incluída no artigo 5º da MP e vale para depósitos a prazo sem emissão de certificado, categoria em que estão os RDBs. Com isso, esses produtos passam a ser considerados para a incidência do imposto nas mesmas condições aplicadas aos CDBs.
Mudança após análise da Receita
A alteração ocorre pouco mais de um mês depois de a Receita Federal concluir que os RDBs não estavam sujeitos ao IOF sobre títulos e valores mobiliários. Em solução de consulta publicada em agosto, o órgão havia entendido que esses papéis não poderiam ter o mesmo tratamento tributário dos CDBs porque não são negociáveis.
A Fazenda incorporou a nova regra diretamente à legislação por meio da medida provisória. Na prática, o dispositivo amplia a base potencial de cobrança do IOF e fecha uma brecha tributária identificada pela própria Receita.
A MP tem como justificativa principal garantir o abastecimento e subsidiar o diesel, mas também foi usada para reforçar receitas tributárias. O governo ainda não divulgou quanto espera arrecadar com a mudança, inserida em um cenário de pressão sobre as contas públicas.








