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MP do diesel muda regra do IOF para depósitos bancários
Foto: Reprodução/Reprodução
Economia

MP do diesel muda regra do IOF para depósitos bancários

Medida provisória determina que RDBs tenham o mesmo tratamento tributário dos CDBs, ampliando a base potencial de cobrança do imposto.

A medida provisória criada para subsidiar o diesel também altera a regra de cobrança do IOF sobre aplicações bancárias. O texto determina que os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) recebam o mesmo tratamento tributário dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

A mudança foi incluída no artigo 5º da MP e vale para depósitos a prazo sem emissão de certificado, categoria em que estão os RDBs. Com isso, esses produtos passam a ser considerados para a incidência do imposto nas mesmas condições aplicadas aos CDBs.

Mudança após análise da Receita

A alteração ocorre pouco mais de um mês depois de a Receita Federal concluir que os RDBs não estavam sujeitos ao IOF sobre títulos e valores mobiliários. Em solução de consulta publicada em agosto, o órgão havia entendido que esses papéis não poderiam ter o mesmo tratamento tributário dos CDBs porque não são negociáveis.

A Fazenda incorporou a nova regra diretamente à legislação por meio da medida provisória. Na prática, o dispositivo amplia a base potencial de cobrança do IOF e fecha uma brecha tributária identificada pela própria Receita.

A MP tem como justificativa principal garantir o abastecimento e subsidiar o diesel, mas também foi usada para reforçar receitas tributárias. O governo ainda não divulgou quanto espera arrecadar com a mudança, inserida em um cenário de pressão sobre as contas públicas.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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