A entrada de cachorro de estimação no local de votação não é assegurada pelas normas eleitorais. Os responsáveis pela seção podem impedir o acesso, inclusive quando o animal é pequeno ou está no colo. A decisão também pode variar entre o prédio, a sala e a cabine de votação.
Para as eleições de 2026, a Resolução nº 23.759/2026 garante às pessoas com deficiência visual o ingresso e a permanência na seção eleitoral acompanhadas de cão-guia durante a votação. O direito está previsto no artigo 31, parágrafo 4º, inciso V, da norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra específica para cão-guia não se aplica automaticamente a animais de estimação. A resolução não traz uma autorização equivalente para cachorros ou gatos que acompanham seus tutores por outros motivos. Também não estabelece uma proibição específica para pets comuns.
Autorização no local
A falta de uma proibição expressa não obriga os mesários a permitir a entrada do animal. Por isso, o eleitor que pretende levar um pet neste domingo, 4, deve procurar antes o cartório eleitoral responsável pela seção para receber orientação.
O advogado Rafael Cezar dos Santos afirmou que a legislação eleitoral não tem uma regra específica para pets e que os mesários podem não autorizar o acesso. A permissão para entrar no prédio também não significa, necessariamente, autorização para acessar a sala ou a cabine.
O TSE reforça que o cão-guia exerce uma função de auxílio à pessoa com deficiência visual. Esse acesso é diferente da entrada de um animal de estimação comum e é garantido durante a votação.
O endereço, a zona e a seção eleitoral podem ser consultados pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Para pets comuns, a orientação é confirmar previamente as condições no cartório responsável, já que a entrada pode ser recusada no local.









