Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo, infração disciplinar prevista na legislação. A decisão foi assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
De acordo com o ministério, o ex-deputado federal faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. O desligamento de Eduardo Nantes Bolsonaro foi fundamentado no artigo 15 da Lei nº 15.047 de 2024 e no inciso IX do mesmo dispositivo.
Processo disciplinar
A Polícia Federal havia determinado, no dia 2 de janeiro deste ano, o retorno imediato de Eduardo ao exercício do cargo no Rio de Janeiro, depois que ele teve o mandato de deputado federal cassado. Como estava nos Estados Unidos, passou a registrar faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Na ocasião, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro que determinou o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu um processo administrativo para apurar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro ingressou na carreira de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até tomar posse como deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos, a organização de documentos, o controle de provas e fianças e a atuação em autos e mandados.








