A discussão eleitoral sobre possíveis mudanças na reforma tributária aumentou a incerteza para as empresas. Enquanto hipóteses de revisão ou adiamento entram no debate político, o calendário oficial continua avançando e exige decisões para 2027 antes do resultado das urnas.
Para Ulisses Brondi, advogado, especialista em Direito Tributário e CEO da ASIS Tax Tech, o cenário político deve ser acompanhado, mas não pode interromper o planejamento empresarial. “O risco é esperar por algo que pode não acontecer e deixar para depois decisões que precisam ser tomadas agora”, afirma.
A preparação envolve mais do que sistemas e acompanhamento da legislação. As empresas precisam avaliar efeitos sobre preços, margens, fluxo de caixa, créditos tributários e escolha de fornecedores. Mudanças no aproveitamento de créditos podem alterar a atratividade de um fornecedor, enquanto um aumento de custo pode pressionar a margem e dificultar reajustes.
Prazo para o Simples Nacional
Micro e pequenas empresas interessadas em entrar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para fazer a opção. As que já estão no regime precisam decidir se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se pagarão os dois tributos pelo regime regular, no modelo híbrido.
A escolha pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, porque interfere nos créditos tributários aproveitados pelos clientes. Para Brondi, adiar essa análise pode levar a decisões tomadas apenas em janeiro, quando os efeitos sobre margem, caixa e competitividade já estiverem presentes.
Janeiro de 2027 também será marcado pelo fim de PIS e Cofins, pelo começo da cobrança da CBS e pela entrada em vigor do Imposto Seletivo. O IBS terá alíquota de 0,1% durante 2027 e 2028.
Negócios que dependem de incentivos fiscais ainda precisarão avaliar se conseguem absorver eventuais perdas, reorganizar a operação ou repassar custos ao consumidor. Brondi afirma que o preço encontra limites no mercado e que a reforma deve ser tratada como uma decisão de negócio, não apenas como uma tarefa do departamento fiscal.








