O governo federal publicou regras para devolver aos apostadores os valores mantidos em plataformas de apostas e jogos online. As medidas provisórias foram assinadas pelo presidente Lula e divulgadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25/9).
A norma proíbe novas apostas nas plataformas e cria um Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil. O grupo deverá fiscalizar a exploração ilegal das atividades e acompanhar o ressarcimento dos apostadores. As regras também valem para empresas sediadas fora do Brasil que ofereçam apostas a residentes no país.
As autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023, relacionadas a apostas de quota fixa, serão extintas em 30 dias. Conforme o documento, a medida ocorre por “interesse público, sem direito a ressarcimento da taxa de outorga ou indenização”.
Prazos para os pagamentos
Os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores até 5/10, às 23h59. Em 7/10 e 8/10, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes vinculados ao CPF dos apostadores.
Os bancos terão de 9 a 14/10 para devolver os valores. A partir de 14/10, a Caixa Econômica Federal fará a devolução dos recursos que não forem pagos pelas instituições financeiras.
A Anatel e o CGI.br começarão a executar ordens administrativas de bloqueio de sites e domínios em 5 de outubro. Depois de 180 dias, os saldos que continuarem sem movimentação serão transferidos para uma conta da Caixa Econômica Federal.








