O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo, 4, das 8 às 17 horas. O eleitor que não puder comparecer às urnas terá 60 dias após cada turno para justificar a ausência.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votar e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral deverá pagar multa de R$3,51 por turno. A regra está prevista no Código Eleitoral, na Lei nº 4.737/1965.
Consequências
A falta de justificativa e o não pagamento da multa podem impedir o eleitor de obter passaporte e carteira de identidade. Também há restrições para inscrição em concurso ou prova destinada ao preenchimento de cargo ou função pública, além da posse.
Eleitores que declararem situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral ficam isentos da multa pelo não comparecimento às urnas.
O pagamento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou em um cartório eleitoral. As opções incluem GRU, Pix e cartão de crédito.
Como justificar
A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, preenchê-lo e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Depois da eleição, o eleitor pode preencher o formulário específico e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Não é necessário justificar no dia da votação.








