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Órgãos públicos de Minas recebem orientação contra assédio eleitoral
Foto: Secom-MG/Divulgação
Política

Órgãos públicos de Minas recebem orientação contra assédio eleitoral

Recomendação proíbe ameaças, transferências punitivas e pressão sobre servidores para influenciar votos ou apoiar candidatos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e a Procuradoria Regional Eleitoral recomendaram que gestores públicos adotem medidas contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o período de eleições.

A orientação é dirigida ao governador de Minas Gerais, prefeitos, presidentes dos poderes legislativos estadual e municipais, secretários e dirigentes de autarquias, fundações e empresas estatais. O objetivo é garantir um ambiente livre de pressões políticas, com ações de prevenção, fiscalização, investigação de denúncias e conscientização de servidores e trabalhadores.

O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é usada para tentar influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de outra pessoa. Entre as práticas citadas estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e constrangimento.

Condutas proibidas

A recomendação considera proibidas ameaças de perda de emprego, cargo, função de confiança ou benefícios por razões políticas. Também não podem ser feitas transferências ou mudanças de função como punição ou retaliação por opiniões políticas.

Gestores não devem perguntar em quem servidores pretendem votar, exigir uniformes ou roupas com mensagens político-eleitorais, nem convocar trabalhadores para reuniões ou atos de campanha. O uso da hierarquia para direcionar votos ou pressionar funcionários a influenciar outros eleitores também é vedado.

O promotor de Justiça Vinícius Bigonha, coordenador eleitoral do MPMG, afirmou que a atuação conjunta busca preservar a liberdade de escolha dos eleitores e garantir igualdade e legalidade na disputa eleitoral.

Uso da estrutura pública

Bens, serviços, recursos e servidores públicos não podem ser usados para promover campanhas de candidatos ou partidos. A utilização irregular da máquina pública pode gerar responsabilização criminal, eleitoral, administrativa e civil.

O documento também trata da movimentação de servidores nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Nesse intervalo, ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções ou exonerações, exceto nas situações previstas em lei.

As autoridades foram orientadas a fazer auditorias preventivas, investigar suspeitas e promover treinamentos e campanhas de conscientização. A recomendação alcança empresas públicas e privadas vinculadas à Administração Pública, inclusive trabalhadores terceirizados.

O texto afirma que pressionar empregados, usando o poder hierárquico, a apoiar candidatos ou participar de atividades eleitorais contra a própria vontade pode configurar abuso de poder econômico.

Assinaram o documento Paulo de Tarso Morais Filho, procurador-geral de Justiça de Minas Gerais; Max Emiliano da Silva Sena, procurador-chefe do MPT em Minas Gerais; e Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, procurador regional eleitoral.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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