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Pedido de vista pode adiar decisão do STF sobre investigação de Moraes
Foto: Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gabriela Biló/.)
Política

Pedido de vista pode adiar decisão do STF sobre investigação de Moraes

Ministros podem interromper a análise e retomar a votação após o prazo previsto no regimento da Corte.

O Supremo Tribunal Federal analisa nesta terça, 15, se existem elementos para abrir uma investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. A sessão extraordinária pode terminar sem uma decisão definitiva caso um integrante da Corte peça vista antes do fim da votação.

O instrumento permite que o ministro tenha mais tempo para examinar o processo antes de apresentar seu voto. Se for acionado durante o julgamento, a análise fica interrompida até a devolução dos autos ou o encerramento do prazo previsto no Regimento Interno do Supremo.

Prazo para retomada

Desde uma alteração aprovada pelo STF em 2022, pedidos de vista têm prazo de 90 dias corridos. A contagem começa com a publicação da ata da sessão em que o julgamento foi interrompido. Depois desse período, o processo é liberado automaticamente para que a análise continue.

A liberação não determina que a votação seja retomada imediatamente. Em julgamentos presenciais, cabe à Presidência do colegiado definir quando o processo voltará à pauta.

Votos já apresentados

Os votos apresentados antes do pedido de vista continuam válidos. Na retomada, porém, os ministros podem mudar as posições manifestadas anteriormente, possibilidade prevista pelo próprio Supremo em julgamentos interrompidos dessa forma.

A sessão foi convocada para analisar o relatório da Polícia Federal sobre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O caso coloca o Supremo diante da possibilidade de autorizar uma investigação relacionada a um de seus integrantes.

Se o pedido for feito antes da conclusão da votação, a definição sobre a eventual investigação de Moraes será transferida para uma etapa posterior. A retomada deverá respeitar o limite de 90 dias estabelecido pelas regras internas da Corte.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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