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Eleições 2026: regras para votar, usar celular e manifestar preferência
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Política

Eleições 2026: regras para votar, usar celular e manifestar preferência

Eleitor pode usar camiseta e levar colinha, mas celular, câmeras e propaganda devem ficar fora da cabine de votação.

O primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção no momento do encerramento poderá votar. Um eventual segundo turno será em 25 de outubro, para presidente e governador.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor use camiseta, broche, adesivo ou bandeira para demonstrar preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação deve ser individual e silenciosa. A regra está prevista no artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019.

Até o fim da votação, são proibidas aglomerações com roupas ou materiais padronizados, atos barulhentos e tentativas de convencer outros eleitores. Candidatos e campanhas também não podem distribuir camisetas.

Propaganda e documentos

Pedir votos, abordar eleitores, distribuir santinhos, fazer comícios, carreatas ou usar alto-falantes para propaganda são condutas proibidas no dia da eleição. A boca de urna é crime eleitoral. Também é irregular jogar material de campanha no local de votação ou nas ruas próximas, inclusive quando isso ocorre na véspera.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e trabalhadores do apoio logístico ou da apuração não podem usar roupas ou objetos de propaganda nas seções e juntas eleitorais. Fiscais podem portar crachá com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, mas não podem vestir peças padronizadas.

Para votar, é preciso apresentar documento oficial com foto. São aceitos, entre outros, carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física. O e-Título também pode ser usado quando exibir a foto do eleitor.

Celular, colinha e auxílio

O celular pode ser levado ao local de votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser desligado e deixado no espaço indicado pelos mesários. A mesma restrição vale para câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto, mesmo desligados. Fotografar a tela da urna ou gravar a votação não é permitido.

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém escolhido por elas, inclusive dentro da cabine, se o presidente da mesa considerar o auxílio indispensável. O acompanhante deve se identificar e não pode trabalhar para a Justiça Eleitoral, partido, federação ou coligação.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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