As eleições de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, nova votação em 25 de outubro. Nos dois dias, as urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A divulgação dos resultados começa a partir das 17h.
A campanha eleitoral começou em 16 de agosto, com autorização para pedidos explícitos de voto, comícios, caminhadas, carreatas, lives e propaganda na internet. Alto-falantes e amplificadores podem ser usados das 8h às 22h, enquanto os comícios podem ocorrer das 8h até meia-noite.
Propaganda e votação
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. Nesse último dia, também terminam os comícios, os debates e a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.
Em 2 de outubro, acaba a propaganda paga na imprensa escrita e na reprodução de jornal impresso na internet. No dia 3, terminam a distribuição de material gráfico, as caminhadas, as carreatas e as passeatas, que podem ocorrer até as 22h, além do uso de alto-falantes e amplificadores.
No segundo turno, onde houver, a propaganda gratuita começa em 9 de outubro e termina em 23 de outubro. Os comícios e a propaganda paga ou impulsionada na internet podem ser realizados até 22 de outubro. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico ficam permitidas até 24 de outubro, também até as 22h.
Contas e etapas finais
Candidatos e partidos devem enviar a prestação parcial de contas até 13 de setembro. A prestação de contas do primeiro turno deve ser apresentada até 3 de novembro. Para quem disputar o segundo turno, o prazo referente aos dois turnos termina em 14 de novembro.
O calendário prevê ainda a publicação das decisões sobre as contas dos candidatos eleitos até 15 de dezembro e a diplomação dos eleitos até 18 de dezembro. Em 31 de dezembro, termina o prazo para encerrar as contas bancárias de campanha e cumprir outras providências financeiras previstas.
Entre outras datas, 19 de setembro marca o início da restrição à prisão de candidatos, salvo em caso de flagrante delito. Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro, nas situações previstas em lei. No segundo turno, as restrições para candidatos começam em 10 de outubro e, para eleitores, em 19 de outubro.








