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Brasil

TSE define limites para imagens, inteligência artificial e mensagens nas eleições

Campanhas digitais terão regras para uso de dados, fotos, IA, influenciadores e disparos em massa nas Eleições 2026.

As campanhas das Eleições 2026 terão de seguir regras específicas para propaganda digital, com limites para o uso de inteligência artificial, imagens, dados pessoais e mensagens instantâneas. O descumprimento pode levar à remoção de conteúdos, multa e cassação do registro do candidato.

A pesquisa CNT/MDA citada no levantamento aponta que 45,6% dos brasileiros pretendem acompanhar o processo eleitoral pelas redes sociais. A televisão aparece com 33,9% das preferências.

A propaganda poderá ser publicada no site do candidato ou da campanha, nas páginas de partidos, federações e coligações, além de redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens administrados pela própria campanha. Também será possível usar e-mail ou mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente, desde que exista base legal para o tratamento dos dados pessoais. Todos os endereços eletrônicos utilizados deverão ser informados à Justiça Eleitoral.

Imagens e dados pessoais

A imagem de uma pessoa que aparece incidentalmente em uma multidão não exige, por si só, autorização prévia. A situação muda quando a pessoa é individualizada e a publicação sugere apoio ou endosso à candidatura. Nesse caso, a associação pode revelar opinião política, considerada dado pessoal sensível pela LGPD, e exigir consentimento específico, expresso e destacado.

A influenciadora Rafaela Sousa afirmou que uma foto sua com o candidato a distrital Fred Linhares, do Republicanos, foi usada sem autorização. O registro foi feito em 25 de julho, durante um evento no Gama (DF), e publicado com a legenda “mais inclusão”. Linhares apagou a imagem e pediu desculpas.

Quem identificar uso indevido deve preservar a publicação, o perfil responsável, a data, o link e, se possível, o alcance e eventual impulsionamento. Irregularidades eleitorais podem ser comunicadas pelo Pardal ou ao Ministério Público Eleitoral. Para proteger o direito de imagem e pedir eventual indenização, a via adequada é, em princípio, a Justiça comum.

Inteligência artificial e disparos

Conteúdos gerados por IA não poderão circular nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes à votação. A tecnologia também não pode ser usada para espalhar mentiras, atacar adversários ou questionar o sistema eletrônico de votação.

As plataformas de IA não poderão recomendar candidaturas nem criar ou modificar imagens com conteúdo sensível ou sexual envolvendo candidatos. Também ficam proibidos conteúdos que configurem violência política contra a mulher. Provedores poderão responder solidariamente pela falta de remoção de materiais irregulares, e os tribunais poderão firmar convênios com universidades para perícias digitais.

O disparo de mensagens instantâneas em massa depende do consentimento do destinatário. O Pardal do TRE registra 473 denúncias no Distrito Federal desde o lançamento, sendo 42 relacionadas à propaganda na internet. Envio e disparo de mensagens em massa também aparecem entre as categorias registradas.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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