BRASÍLIA — O Conselho Superior do Ministério Público Federal analisa nesta sexta-feira (25) o voto do subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, que rejeitou a abertura de investigação sobre a atuação de Paulo Gonet nas apurações relacionadas ao Banco Master.
Relator do procedimento, Sanseverino também defendeu que o colegiado não examine os pedidos de suspeição ou impedimento do procurador-geral nos processos envolvendo o banco. Na avaliação dele, essa análise deve ser feita pelo Supremo Tribunal Federal, onde tramitam os procedimentos.
O caso foi aberto depois da divulgação de mensagens retiradas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Master, nas quais o nome de Gonet é mencionado. A sessão extraordinária ocorre na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A reunião é conduzida pelo vice-presidente do Conselho, Nicolao Dino, porque Gonet, que preside o órgão, não participa da análise do próprio caso. Os demais conselheiros ainda votarão.
Para Sanseverino, não existem elementos mínimos de autoria e materialidade de crime que justifiquem uma investigação contra o procurador-geral. Ele afirmou que o material da Polícia Federal não registra mensagens diretas entre Gonet e Vorcaro. As referências aparecem principalmente em conversas do ex-banqueiro com o advogado Ciro Soares, que teria intermediado contatos entre os dois.
O relator disse que as mensagens não podem ser examinadas “de forma isolada ou descontextualizada” e avaliou que o conteúdo não comprova a existência de amizade íntima entre Gonet e Vorcaro. Também considerou as explicações do procurador-geral sobre sua participação em um evento jurídico em Londres, em abril de 2024, patrocinado pelo Banco Master. Gonet afirmou que não conhecia previamente os patrocinadores e que encontrou Vorcaro na presença de outras autoridades.
Gonet nega amizade com o ex-banqueiro e sustenta que pode continuar atuando nos processos ligados ao banco. Sanseverino também afirmou que o Conselho não pode exercer controle disciplinar sobre manifestações processuais do procurador-geral, para preservar a independência funcional do Ministério Público.
Os pedidos de afastamento cautelar foram considerados prejudicados diante do voto contrário à investigação. Já a suspeição ou o impedimento, segundo o relator, devem ser avaliados pelo STF.








