O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, a abertura de procedimentos para investigar irregularidades na emissão e no pagamento de precatórios bilionários, principalmente do setor sucroalcooleiro.
Em ofício enviado nesta terça-feira (29), Dino afirmou que decisões consideradas atípicas e antecipadas sobre esses créditos favoreceram operações do Banco Master. O ministro defendeu que a apuração alcance valores já pagos, e não apenas pagamentos futuros. Para ele, “não basta haver cancelamento de alguns precatórios”.
Dino pediu a identificação de precatórios pagos irregularmente nos últimos anos, com a conferência dos valores desembolsados, dos responsáveis pelos fundos creditórios, dos compradores dos títulos e das cadeias de cessão de créditos. A medida, segundo o ministro, deve permitir que os órgãos competentes adotem providências para o ressarcimento ao Erário.
O pedido retoma uma sugestão apresentada por Dino em voto de 6 de março, na Suspensão de Tutela Provisória nº 976. O processo trata da expedição de cerca de R$ 5 bilhões em precatórios para usinas do setor sucroalcooleiro. A ação foi ajuizada em 1990 pela Borborema Agro Industrial e outras empresas contra a União.
Auditoria e cancelamento de precatórios
O ministro também propôs uma auditoria ampla do CNJ, em cooperação com as corregedorias dos tribunais, sobre processos em fase avançada de execução. A análise incluiria créditos liquidados e prontos para inscrição na fila de pagamentos.
Dino afirmou que, após cessões de créditos judiciais, novos parâmetros de cálculo podem multiplicar o valor da dívida do ente público. Ele citou decisão do corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, que determinou ao TRF-1 o cancelamento de 16 precatórios e a devolução de cerca de R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro. A medida, concedida em pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), ainda precisa ser submetida ao plenário do CNJ.
Dino pediu a Fachin o envio de cópias dos autos ao CNJ para a abertura dos procedimentos cabíveis e uma auditoria destinada a combater a “captura de atos judiciais por interesses privados”.








