Eleitores não poderão levar relógios inteligentes para a cabine de votação nas eleições de 2026. Antes de se dirigir à urna, será necessário retirar o aparelho do pulso e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
A proibição vale mesmo quando o smartwatch está desligado. A regra está no artigo 23 da Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a entrada de equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar, direta ou indiretamente, a escolha feita na urna.
Guarda durante a votação
O espaço destinado aos aparelhos deve permanecer à vista do eleitor e dos mesários. A mesa receptora fica responsável pela guarda do relógio durante a votação, e o eleitor pode recuperá-lo depois de concluir o voto.
A orientação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em publicação de 1º de outubro, com informações do TSE. O tribunal citou os smartwatches entre os dispositivos proibidos na cabine, junto com celulares e óculos inteligentes.
Quem se recusar a entregar um equipamento incluído na regra não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a presidência da mesa poderá acionar a força policial e comunicar o juiz eleitoral.
A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e evitar que o eleitor seja pressionado a apresentar uma prova da escolha feita na urna. A mesma proteção fundamenta as limitações aplicadas a outros aparelhos eletrônicos durante a votação.








