A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma Instrução Normativa com regras para a produção artesanal de cosméticos, itens de higiene pessoal e perfumes no Brasil. A norma divide os produtos em sete categorias e estabelece o que pode ou não ser informado nos rótulos.
As categorias incluem produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes e águas de colônia; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; produtos sólidos para banho ou imersão, como sais e bombas de banho; e sabonetes sólidos para o corpo.
Também estão incluídos xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. A norma não abrange sabonetes líquidos, géis e espumas de banho na categoria de produtos sólidos para banho. Loções e cremes corporais também ficam fora da categoria de óleos e manteigas, que reúne produtos sem adição de água.
Alegações proibidas
Nos produtos de perfumaria, o rótulo não pode indicar ação antitranspirante, antibacteriana, antisséptica, hidratante ou de fixação prolongada. Em odorizantes de ambiente, são proibidas alegações como ação terapêutica, purificação do ar, eliminação de bactérias e repelência de insetos.
Produtos sólidos para banho não podem prometer ação terapêutica ou desintoxicação. Sabonetes em barra não podem ser apresentados como antibacterianos, antissépticos, clareadores de pele, antiacne ou terapêuticos. Xampus e condicionadores sólidos não podem alegar ação antiquedas, anticaspa, crescimento capilar, reparação profunda ou tratamento de caspa.
Óleos e manteigas corporais não podem ser anunciados como produtos anti-idade, clareadores, redutores de celulite, firmadores, com proteção solar ou destinados ao tratamento de estrias. Desodorantes em barra não podem afirmar que são antitranspirantes, antibacterianos, antissépticos, que controlam a transpiração ou que clareiam as axilas.
Todas as categorias devem apresentar advertências mínimas, como “Uso externo” e a orientação para suspender o uso em caso de irritação e procurar orientação médica se os sintomas persistirem. Também deve constar o alerta de não usar os produtos em bebês, crianças, gestantes e idosos. Conforme a categoria, a embalagem precisa informar ainda que o produto não deve entrar em contato com olhos e mucosas nem ser aplicado sobre pele irritada ou lesionada.
As exigências específicas estão na Instrução Normativa nº 474/2026 da Anvisa.








