O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º/10) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir, na esfera federal, o afastamento remunerado de vítimas de violência doméstica por até seis meses. A medida vale para seguradas do Regime Geral da Previdência Social e para trabalhadoras que não são celetistas.
A iniciativa incorpora à administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2025. Pela determinação, mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica devem continuar recebendo a remuneração durante o período.
Como será o pagamento
Os primeiros 15 dias do afastamento ficarão sob responsabilidade do empregador. Depois disso, o pagamento será feito pela Previdência Social, sem cobrança de contribuição e com o período contado para o tempo de contribuição. Para contribuintes individuais, o INSS será responsável pelo pagamento integral.
A regulamentação ficará a cargo do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo de 15 dias. O parecer também estabelece que uma decisão judicial de afastamento será suficiente para dispensar a perícia.
Nos casos de vítimas que não sejam seguradas, o benefício deverá ser pago pela assistência social dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme determinação judicial.
Participaram do ato o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, a chefe da Casa Civil, Miriam Belchior, e a primeira-dama Janja Lula da Silva. Janja afirmou que a barreira econômica está entre os fatores que fazem vítimas deixar de denunciar os agressores.








