O processo do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os contratos de quatro termelétricas da Eneva foi arquivado nesta quarta-feira (30), depois que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou a proposta de flexibilização da geração. O encerramento não impede que os envolvidos retomem discussões administrativas fora do procedimento da corte.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, também determinou a retirada do sigilo do processo e de todos os documentos. No despacho, ele afirmou que as análises realizadas durante a negociação reuniram informações capazes de apoiar novas tratativas pelos órgãos e entidades competentes.
A Aneel recusou a proposta por três votos a dois, em reunião administrativa de 21 de setembro, e decidiu manter os contratos inalterados. A agência é signatária necessária dos instrumentos contratuais das usinas. Sem sua adesão voluntária, Vital afirmou que “não há proposta de solução consensual que possa ser submetida à deliberação do Plenário deste TCU”.
O que estava em negociação
A negociação, solicitada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, foi conduzida pela Comissão de Solução Consensual do TCU. O objetivo era reduzir a inflexibilidade das térmicas, obrigação de gerar determinados volumes de energia mesmo quando o sistema não precisa, e ampliar a liberdade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para definir quando acioná-las.
A proposta envolvia as usinas Maranhão III, também identificada como Parnaíba II, MC2 Nova Venécia 2, ou Parnaíba VI, além de Azulão II e Azulão IV, localizadas no Maranhão e no Amazonas. A alteração pretendia adaptar os contratos à expansão das fontes solar e eólica e reduzir a geração obrigatória em períodos de sobra de energia.
O Ministério de Minas e Energia defendia a mudança com base em estudos que estimavam economia de R$ 1,7 bilhão para consumidores do mercado regulado até 2030, além de ganhos operativos e redução dos cortes de geração renovável.
O TCU não analisou o mérito da proposta final da Eneva. As unidades técnicas não decidiram sobre benefícios, legalidade, adequação ou suficiência dos termos porque não houve consenso entre as partes externas à corte.








