Filmar ou fotografar a urna eletrônica durante a votação pode levar o eleitor a responder por crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção. A conduta é prevista no artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.
A regra vale para o primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo, 4, e também para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. O eleitor ainda pode ser enquadrado no artigo 347 do Código Eleitoral por desobedecer a ordens da Justiça Eleitoral. Nesse caso, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Celular deve ser deixado com os mesários
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe, no artigo 91-A, a entrada na cabine com celular, máquina fotográfica ou filmadora. O equipamento precisa ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários, mesmo que não seja usado.
Quem se recusa a entregar o celular não é autorizado a votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida busca impedir a identificação do voto, situação que poderia favorecer a compra de votos e a coação.
A restrição vale apenas para registros feitos dentro da cabine. O eleitor pode informar em quem pretende votar ou em quem votou. Para consultar os números dos candidatos, a alternativa autorizada é usar uma colinha em papel.









