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Procuradoria eleitoral pede que TSE barre candidatura de Pablo Marçal
Foto: Kebec Nogueira/Metrópoles
Brasil

Procuradoria eleitoral pede que TSE barre candidatura de Pablo Marçal

Parecer aponta inelegibilidade até 2032 e questiona vínculo partidário apresentado pelo empresário ao solicitar o registro.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral o indeferimento do registro de Pablo Marçal (PRTB) para disputar a Presidência da República. O órgão afirma que o empresário está inelegível até 2032 e não comprovou vínculo político com o partido antes do fim do prazo legal.

Também apresentaram ações à Justiça Eleitoral Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos do PSol) e Tábata Amaral (PSB). Os pedidos seguem a argumentação do Ministério Público Eleitoral. Erciley acrescentou questionamentos sobre a ausência de propostas de governo e sobre um suposto elo de Leonardo Avalanche, vice de Marçal, com o crime organizado.

Avalanche é réu por associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações. Ele também é acusado de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Condenação e registro

Marçal apresentou o pedido de candidatura em 15 de agosto, pouco antes do encerramento do prazo legal. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não conclui a análise, ele não pode acessar recursos do fundo partidário nem fazer campanha na televisão e no rádio.

O Ministério Público Eleitoral cita uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que impôs oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições de 2024. Na disputa pela Prefeitura de São Paulo, Marçal criou um concurso de “cortes” em redes sociais, com remuneração de terceiros para divulgar conteúdos favoráveis à sua candidatura.

Depois de um recurso, o TRE-SP o absolveu das acusações de abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a condenação relacionada aos meios de comunicação. O TSE negou efeito suspensivo à decisão.

Uma liminar do juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, permitiu provisoriamente que a filiação de Marçal seja considerada desde abril. A decisão possibilita a continuidade dos procedimentos da candidatura enquanto o caso é analisado.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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