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Candidatos ficam protegidos de prisão até 6 de outubro
Política

Candidatos ficam protegidos de prisão até 6 de outubro

Regra eleitoral vale a partir de 19 de setembro e permite prisão apenas em caso de flagrante delito.

Candidatos das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, salvo em caso de flagrante delito. A proteção vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A regra está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e começa 15 dias antes da votação. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, previsto para 25 de outubro, a restrição volta a valer 15 dias antes e permanece até 27 de outubro.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Bruno Rangel Avelino, a medida busca evitar interferências na disputa. “A lei pretende evitar a intervenção política no processo eleitoral por meio de prisões arbitrárias”, afirma.

Exceção e cumprimento de ordens

A proteção não suspende investigações ou processos e não impede uma eventual responsabilização criminal. A exceção prevista na legislação é o flagrante delito. Nessa situação, a prisão pode ocorrer mesmo durante o período de proteção.

Pelo Código de Processo Penal, há flagrante quando a pessoa está cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la, é perseguida logo depois do fato em circunstâncias que indiquem sua autoria ou é encontrada pouco depois com objetos, armas, instrumentos ou papéis que apontem para o crime.

Se um candidato for preso, deverá ser levado imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, ela deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada.

A regra também pode afetar o cumprimento de mandados de prisão expedidos antes de 19 de setembro, mas ainda não executados. Avelino afirma que essa situação pode gerar dúvidas e, na prática, adiar o cumprimento da ordem durante o período protegido.

O Tribunal Superior Eleitoral afirma que a norma busca preservar o equilíbrio da disputa e impedir o uso de prisões para constranger politicamente ou afastar uma candidatura da campanha.

Proteção para eleitores

Os eleitores também têm uma proteção semelhante, mas por período menor e com exceções diferentes. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Nesse caso, além do flagrante delito, são permitidas a prisão por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a detenção por desrespeito a salvo-conduto. A proteção dos candidatos começa 15 dias antes da votação porque eles participam diretamente da disputa eleitoral.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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