Candidatos e candidatas registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), exceto se forem flagrados cometendo um crime. A regra vale até 6 de outubro, 48 horas depois do fim da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. O objetivo é evitar que prisões sejam usadas para retirar concorrentes da campanha ou afetar a igualdade entre os participantes da disputa.
A medida não suspende investigações, processos judiciais ou julgamentos. Ela limita a prisão no período eleitoral, mas não impede que o candidato seja responsabilizado depois, caso a Justiça reconheça a prática de um crime.
Quando a prisão é permitida
A proteção não vale para situações de flagrante. Pelo Código de Processo Penal, há flagrante quando a pessoa está cometendo o crime, acabou de cometê-lo, é perseguida logo depois em circunstâncias que indiquem autoria ou é encontrada com objetos e instrumentos ligados à infração.
A regra também não impede prisões por crimes eleitorais cometidos durante a campanha ou no dia da votação, desde que estejam presentes as condições de flagrante. Práticas como boca de urna e compra de votos podem levar à prisão nessas circunstâncias.
Se houver detenção, o candidato deverá ser levado imediatamente à presença do juiz.
Em caso de segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa terão novamente essa proteção a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação marcada para 25 de outubro. A restrição ficará em vigor até 27 de outubro.
Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e termina 48 horas depois da eleição.








