O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta-feira (17/9) que não autorizou o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) a contestar na Justiça Eleitoral o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo Flávio, o parlamentar tomou a iniciativa por conta própria.
A ação foi rejeitada pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado considerou que Zé Trovão não tinha legitimidade para apresentar o pedido contra um candidato à Presidência, porque disputa uma vaga de deputado federal e os dois cargos estão vinculados a circunscrições eleitorais diferentes.
A decisão não avaliou se o reajuste é legal nem se desrespeita a legislação eleitoral. Mendonça afirmou que reconhecer a falta de legitimidade do deputado não significa analisar a legalidade ou a constitucionalidade da medida.
Críticas ao reajuste
Mesmo discordando da ação apresentada pelo aliado, Flávio manteve os ataques ao anúncio do governo federal. Ele acusou Lula de usar o aumento do benefício para obter vantagem eleitoral e questionou o impacto de R$ 90 mensais na vida dos beneficiários.
Durante uma agenda na Bahia, mais cedo, o candidato do PL também havia dito que o presidente editou uma medida que, na avaliação dele, seria proibida durante o período eleitoral.
O decreto nº 13.120 elevou o valor mínimo do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691, uma correção de 15,04%. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Os efeitos financeiros começam em outubro, e o pagamento com os novos valores está previsto para 19 de outubro. A data fica entre o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O governo federal afirma que a mudança apenas recompõe a inflação acumulada, sem aumento real. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que as regras do programa autorizam o Executivo a corrigir os benefícios.
Além do piso de R$ 691, o decreto atualiza outros componentes: o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, e o Benefício Primeira Infância sobe para R$ 173. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira.








