HORTOLÂNDIA — A promotora de Justiça pediu a absolvição de Jaqueline durante o julgamento da tentativa de homicídio contra uma mulher em um bar. Os advogados de defesa também sustentaram que ela agiu em legítima defesa. Na votação, o Conselho de Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu absolvê-la.
A sessão ocorreu nessa quinta-feira (3/9), durou pouco mais de duas horas e encerrou um processo iniciado após um episódio ocorrido em 20 de novembro de 2007, em um bar de Hortolândia, na região metropolitana de Campinas. Os jurados consideraram que Jaqueline reagiu a uma agressão física em andamento.
A briga no bar
Jaqueline estava no estabelecimento quando o ex-marido apareceu e pediu que ela deixasse o local. Como ela recusou, ele foi embora. Uma mulher que jogava sinuca, identificada como Telma, acompanhou o homem com o olhar. Enciumada, Jaqueline a chamou de “Maria gasolina”, expressão que provocou uma discussão.
De acordo com o depoimento prestado por Jaqueline na delegacia, mulheres que jogavam sinuca passaram a agredi-la com socos, chutes e puxões de cabelo. Ela conseguiu se desvencilhar, saiu do bar e foi para casa. Mais tarde, voltou ao estabelecimento levando uma faca de cozinha.
Telma fugiu ao perceber que Jaqueline estava armada. A cunhada dela, Maria, reagiu e atingiu Jaqueline no olho com um taco de sinuca. Em seguida, Jaqueline golpeou Maria diversas vezes com a faca. A mulher sobreviveu aos ferimentos.
Processo
Depois das agressões, Jaqueline foi por conta própria à delegacia. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou a mulher somente em 2017 por tentativa de homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A promotoria havia sustentado que ela agiu por vingança e surpreendeu a vítima.
Não há registros de que Jaqueline tenha sido presa durante o andamento do processo. Dezenove anos depois do episódio, a acusação mudou de posição no plenário e defendeu a absolvição, assim como a defesa. Os jurados acolheram o entendimento de legítima defesa.








