São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,18 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 186.340 +0,00% São Paulo 23°C 18° / 28°
A notícia como ela é
Justiça impõe medidas cautelares a homem acusado de matar genro em São José do Rio Pardo
Foto: Reprodução/Google Street View
Brasil

Justiça impõe medidas cautelares a homem acusado de matar genro em São José do Rio Pardo

Adriano José dos Santos deixou a prisão sem pagar fiança após audiência de custódia; defesa alegou legítima defesa de terceiro.

Um homem de 26 anos morreu após ser atingido no pescoço durante uma discussão com a filha de Adriano José dos Santos, de 48 anos, no bairro Vila Maschieto. O caso foi registrado pela Delegacia de São José do Rio Pardo.

Segundo a Polícia Civil, uma testemunha presenciou a ocorrência e a Guarda Civil Municipal foi chamada. O jovem recebeu atendimento de uma viatura do Samu, mas morreu no local.

Após o golpe, Adriano deixou o endereço e foi localizado em uma casa da região. Ele confessou o homicídio, foi preso em flagrante e levado para a Cadeia Pública de Casa Branca. A prisão ocorreu na segunda-feira (21/9).

Na terça-feira (22/9), depois de uma audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória ao suspeito. A defesa afirmou que ele agiu em legítima defesa de terceiro ao tentar proteger a filha, que teria sido agredida pelo namorado.

A soltura não dependeu do pagamento de fiança. Adriano deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar as atividades. Também terá de participar dos atos da investigação e do processo para os quais for intimado.

Entre as medidas determinadas estão ainda a proibição de deixar a comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial e a obrigação de manter atualizados nos autos o endereço e o telefone, informando qualquer mudança.

Texto produzido pela Redação Voz em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5