SÃO PAULO — O sargento Júlio Cesar da Silva, responsável por um treinamento da Polícia Militar, recebeu 2 dias de permanência disciplinar após uma falha no procedimento que levou fumaça até uma escola na zona sul de São Paulo. O Ministério Público de São Paulo arquivou a investigação nessa quarta-feira (16/9), ao concluir que não houve crime militar ou comum no episódio.
O policial tinha treinamento adequado para utilizar bombas de gás lacrimogêneo, mas não verificou a direção do vento antes da atividade. Para o MPSP, essa falha humana influenciou o deslocamento do gás até a Escola Estadual Professor Luiz Gonzaga Pinto e Silva, que fica ao lado do batalhão onde ocorreu o treinamento.
Cinco estudantes foram encaminhados ao hospital após passarem mal, em junho deste ano. A fumaça usada durante a atividade se espalhou pela área da unidade escolar depois do treinamento realizado no último dia 25/6. Equipes de emergência foram acionadas, e os alunos receberam atendimento em unidades de saúde.
Medidas adotadas
A Polícia Militar informou que o treinamento da Força Tática acontecia em uma área destinada a esse tipo de instrução e foi interrompido quando a situação foi percebida. A corporação disse ainda que atendeu as pessoas que tiveram desconforto, acionou o Samu e o Corpo de Bombeiros e abriu um procedimento administrativo.
A Secretaria Estadual da Educação, por meio da Unidade Regional de Ensino Sul 2, informou que a equipe gestora suspendeu temporariamente as atividades, adotou medidas de segurança e chamou o Samu. A direção da escola também foi informada de que a fumaça teria vindo do treinamento no batalhão vizinho.
A vereadora Amanda Paschoal e o grupo formado por Luciene Cavalcante, deputada federal, Carlos Giannazi, deputado estadual, e Celso Giannazi, vereador paulistano, acionaram o MPSP. Eles apontaram possível falha no planejamento e alegaram negligência no uso de munição química perto da escola, sem avaliação adequada dos riscos para a comunidade do entorno.
O arquivamento foi fundamentado na avaliação de que as medidas disciplinares e preventivas adotadas pelas instituições foram suficientes. O Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública afirmou que não houve omissão dos órgãos competentes.








