BELO HORIZONTE — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma idosa de Betim que enfrentou dores, infecção e dificuldade para mastigar após receber implantes dentários. A clínica também terá de pagar R$ 33.727 por danos materiais.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do TJMG, que analisou recurso apresentado pela empresa. O caso foi relatado pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam integralmente o voto.
Valores definidos
A paciente havia contratado a clínica para colocar implantes nas arcadas superior e inferior. O tratamento terminou em outubro de 2022. Depois, ela passou a ter dores intensas e infecção, além de não conseguir mastigar alimentos sólidos e ficar restrita a itens pastosos.
De acordo com o processo, a idosa procurou outro profissional depois de não obter suporte da clínica. Esse especialista teria apontado que os implantes não seguiam os padrões técnicos e, então, ela recorreu à Justiça.
Na primeira decisão, a Comarca de Betim determinou a devolução de R$ 15,5 mil pagos pelo procedimento, o pagamento de R$ 20 mil pelo tratamento corretivo e mais R$ 10 mil por danos morais.
Análise do tribunal
A clínica contestou a condenação. A empresa argumentou que a perícia ocorreu anos depois do procedimento e não comprovaria possíveis erros. Também afirmou que não havia comprovação das despesas com a cirurgia corretiva.
O relator considerou que os implantes dentários envolvem obrigação de resultado, com compromisso de oferecer uma função útil ao paciente. Segundo ele, quando isso não acontece, há presunção de culpa. O magistrado também afirmou que a responsabilidade civil da clínica, como fornecedora de serviços, é objetiva e não depende da comprovação de culpa.
O laudo judicial, conforme a decisão, descreveu falhas técnicas graves no planejamento e na execução dos implantes da arcada superior. Por isso, foram mantidos os valores de R$ 15,5 mil e R$ 10 mil.
O tribunal, porém, reduziu a parcela relativa à cirurgia corretiva. O orçamento apresentado era de R$ 18.227, enquanto outras despesas que levariam o total a R$ 20 mil não foram comprovadas. Com a revisão, os danos materiais passaram de R$ 35,5 mil para R$ 33.727.








